Acessibilidade do Surdo
Acessibilidade do surdo
Inúmeros indivíduos no Brasil são portadores de alguma deficiência seja ela física ou mental, e acabam sendo excluídas da sociedade mesmo com a existência de algumas leis e da Constituição Federal de 1988, que afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo
às pessoas, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No entanto, esse sistema de leis nem sempre é colocado em prática. De acordo com o (IBGE) Instituto Brasileiro de Geografia Estatística, mais de 10 milhões de cidadãos possuem deficiência auditiva, dos quais 2,7 milhões possuem surdez profunda.
A deficiência auditiva é declarada como a segunda deficiência que mais atinge a população e mesmo assim, os surdos esporadicamente possuem a presença de um intérprete, uma vez que poucos brasileiros possuem o conhecimento da língua materna deles (Libras), logo os surdos são os únicos que buscam por sua inclusão, aprendendo outras formas de comunicação como a leitura labial e a escrita para que possam reduzir as grandes barreiras encontradas e aumentar o nível de compreensão ao se comunicar com o ouvinte. Dessa forma, os surdos constantemente se sentem desamparados, dado que é difícil estabelecer uma comunicação com as pessoas durante o seu dia a dia, ficando assim incapacitadas de frequentar UBS, faculdades, atendimento psicológico, entre outros
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De acordo com o Decreto 5626/05, os serviços de saúde devem atender diferenciadamente a Comunidade Surda, minoria sociolinguística e cultural, usuária da Língua de Sinais Brasileira (LIBRAS). Entretanto, mesmo que o decreto não seja cumprido pelos serviços de atenção básica, os surdos não deixam de procurar os atendimentos nas UBS. Eles recebem o atendimento, mas de forma frágil, preocupante e que nem sempre tem suas necessidades atendidas, pois se a comunicação entre eles não utiliza o mesmo canal, o entendimento sempre fica a desejar ou nem mesmo tem uma compreensão aceitável, e isso pode comprometer a saúde deste usuário.
Para promover a acessibilidade a esse público específico é necessário que os gestores, médicos e demais profissionais estejam sensibilizados da grande importância que é uso e a difusão da LIBRAS no atendimento. A qualificação deve ser difundida desde a graduação desses profissionais, mas como lhe é garantido, os gestores municipais devem promover essa capacitação e qualificação
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Os próprios princípios do SUS e o desenvolvimento social brasileiro. Capítulo VII do Decreto de Lei nº 5626, de 22 de dezembro de 2005 (Brasil, 2005), que trata da “garantia do Direito à saúde das pessoas Surdas ou com deficiência auditiva”, determina que, a partir de 2006, o atendimento a às pessoas Surdas ou com deficiência auditiva na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como nas empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, seja realizado por profissionais capacitados para o uso de Língua de Sinais Brasileira (LIBRAS) ou para a sua tradução e interpretação. O reconhecimento da Comunidade Surda como minoria sociolinguística e cultural apresenta-se como importante desafio para o SUS, tanto no que remete à identificação de suas especificidades psicolinguísticas quanto no que diz respeito aos desafios linguísticos que, até então, referenciam essa população aos níveis secundário e terciário de atenção à saúde.
Existem alguns problemas comunicacionais que consistem na dificuldade de marcação de consulta por telefone, ausência de intérprete, surdo sendo confundido com deficiente mental, falta de língua em comum, falta de paciência. Há também a escassez de Aparelhos de Amplificação Sonora Individuais (AASI), Telefones para surdos (TDD), poucas adaptações no uso de iluminação, celulares, e-mails e fax, e falta de meios comunicativos visuais.
Além da má vontade do profissional, atendimento de baixa qualidade, dificuldades socioeconômicas, falta de capacitação dos funcionários para o atendimento dessa população e para o uso de insumos tecnológicos, além da ausência de intérpretes.
Pesquisa realizada por:
• Andreina Keli Silva Dos Santos (Fisioterapia)
• Isabel Soares Paranaguá Ferreira (Fisioterapia)
Referências:
• http://www.acessibilidadenapratica.com.br/textos/acessibilidade-para surdos/
• https://scholar.google.com.br/scholar?hl=ptBR&as_sdt=0%2C5&q=ACE SSIBILIDADE+de+surdos+em+ubs&oq=#d=gs_qabs&u=%23p%3DajYK aSwQk98J
• https://scholar.google.com.br/scholar?hl=ptBR&as_sdt=0%2C5&q=ACE SSIBILIDADE+de+surdos+em+ubs&oq=#d=gs_qabs&u=%23p%3DHsX eTXNLNVgJ
• https://periodicos.ufmg.br/index.php/revistainterfaces/article/view/18998 • http://repositorioinstitucional.uea.edu.br//handle/riuea/764 • http://siga.arquivonacional.gov.br/index.php/politicas/408-artigo legislacao-constituicao

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