Norma Brasileira 9050 : 2015

NBR 9050 – ACESSIBILIDADE

          Elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 9050 é uma norma brasileira que garante a acessibilidade de edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos. Publicada pela primeira vez em 1985 e com revisões em 1994, 2004, 2015 e 2020, a NBR 9050 visa garantir a inclusão de todos os públicos aos diversos tipos de construções urbanas, especialmente pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e idosos, que por vezes encontram dificuldade de acesso e mobilidade aos locais públicos e privados de uso coletivo.

Algumas das orientações da NBR 9050 são:

  • Sinalização no piso;

  • Bengalas de rastreamento;

  • Próteses;

  • Cadeiras de rodas;

  • Rampas de acesso;

  • Características dos pisos;

  • Espaço de circulação adequado para uma cadeira de rodas;

  • Informações em braile;

  • Tamanho dos banheiros;

  • Barras de apoio em boxes para chuveiros;

  • Estacionamentos acessíveis com vagas reservadas;

A posteriori, essa norma tem como objetivo proporcionar a permissão e descomplicação do acesso ao público PcD de forma segura, pois, é regido por lei a garantia do direito à acessibilidade e deve ser assegurada a todo cidadão.

 

           Tendo em vista que as unidades básicas de saúde (UBS) atendem diariamente um público variado, o que inclui gestantes, cadeirantes e pessoas com necessidades especiais, vê-se uma grande necessidade da inclusão ao acesso e mobilidade desses públicos a esses locais, proporcionando um melhor deslocamento e execução de tarefas.

A quarta e mais nova edição da NBR 9050 de 03.08.2020, conta com algumas seções voltadas exclusivamente para serviços de saúde, onde garante que em postos de saúde, prontos-socorros, ambulatórios, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnósticos, entre outros, haja no mínimo 10% de sanitários acessíveis, seguindo as especificidades da norma. Além disso, é necessário que, pelo menos, uma sala de cada serviço oferecido no ambiente seja acessível e esteja em rota acessível. Ademais, nestes mesmos locais, deve haver 5%, com no mínimo um, de assentos para P.O., conforme norma, isso quando houver locais de espera com assentos fixos.



Transcrição das seções exatamente como na norma (observar imagens)

10.10.2 Os ambulatórios, postos de saúde, prontos-socorros, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnósticos, entre outros, devem ter pelo menos 10 % de sanitários acessíveis, conforme Seção 7. Nos pavimentos onde houver sanitários deve ser garantido no mínimo um sanitário acessível. Pelo menos uma das salas, para cada tipo de serviço prestado, deve ser acessível e estar em rota acessível. 10.10.3 Nos locais mencionados em 10.10.2, quando houver local para espera com assentos fixos, estes devem atender ao descrito em 8.9 e garantir 5 %, com no mínimo um, de assentos para P.O., conforme 4.7.

10.3.4.1 O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m e estar deslocado 0,30 m em relação ao encosto da cadeira ao lado, para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção. Deve ainda ser garantida uma faixa livre de no mínimo 0,30 m entre o M.R. e a fileira posterior ou entre o M.R. e a fileira frontal, conforme demonstrado respectivamente pelas Figuras 143 e 144. Quando o espaço para P.C.R. estiver localizado em fileira intermediária, a faixa livre de 0,30 m deve ser garantida em relação às fileiras frontal e posterior ao módulo, conforme Figura 145. O espaço para P.C.R. deve ser sinalizado conforme 5.5.2.2. 

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