Acessibilidade de pessoas com deficiência

             Acessibilidade de pessoas com deficiência 

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, a acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para uso com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, incluindo os sistemas e tecnologias. 

O desenho universal apresenta-se como uma melhor concepção do espaço, visando a garantia a autonomia, a inclusão efetiva e a eliminação das barreiras (sejam elas de quaisquer tipo: arquitetônica, urbanística, no transporte ou na comunicação). Assim, não há necessidade de adaptação, projeto específico ou qualquer recurso de tecnologia assistiva. 

Portanto, entende-se como desenho universal, um conceito inovador que dispõe de estudos jurídicos e arquitetônicos/urbanísticos, com objetivo de alcançar o maior número de usuários possíveis, observando sempre a acessibilidade e simplificando a vida de todos.

Os princípios do desenho universal norteiam a sua aplicação e a efetividade nos seus resultados. São eles: 

- uso equitativo (por pessoas com habilidades diversas)

- uso flexivel (faixa de preferência ampla)

- uso simples e intuitivo (de fácil compreensão e independe de experiência)

- informação de fácil percepção (comunicação feita de modo claro e independente de habilidades específicas)

- tolerância ao erro 

- baixo esforço físico;

- dimensão e espaço para aproximação e uso (permite a aproximação, alcance e uso, independente das características do usuário).

No que se refere ao desenho universal nos projetos arquitetônicos e urbanísticos, o Decreto nº 5.296/04 prevê a obrigatoriedade ao atendimento aos princípios já mencionados:

Art. 10. A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto. (BRASIL, 2004)

Portanto, o desenho universal é uma solução plenamente aceitável ao problema da acessibilidade em nosso país, pois garante o acesso não apenas as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, como a todos, incluindo o Poder Público, tendo em vista a não necessidade de no futuro ser obrigado a adaptar o local ou o serviço, pois já estará devidamente acessível a quem possa ser útil.

Por fim, como visto, a acessibilidade se reveste como um direito instrumental, capaz de facilitar o pleno exercício das pessoas com deficiência aos demais direitos de todos os indivíduos.





Por: Letícia Santos De Jesus (Medicina Veterinária)

        Adailton Santos Da Silva (Educação Física)


Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.